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Você conhece a Lei de Incentivo ao Esporte? A prática de esportes é fundamental na formação de caráter e na😄 qualidade de vida das pessoas.
Diversos estudos apontam os benefícios trazidos pelos esportes, na melhora do funcionamento do organismo, e no😄 aprimoramento de habilidades sociais, como a criação e o fortalecimento de vínculos entre os indivíduos.
Em razão de casas de apostas depósito mínimo 20 reais notória importância😄 sócio-cultural, o Estado brasileiro criou a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº.11.
438/06), que permite que pessoas físicas e jurídicas😄 possam incentivar projetos esportivos, usando para isso um percentual a ser descontado do imposto devido ao Fisco.
Leia esse artigo até😄 o final para entender como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte, qual percentual fiscal pode ser destinado, como captar😄 recursos pela lei, e quais são os benefícios trazidos pela legislação.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?A Lei😄 nº 11.
438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), permite que recursos provenientes de renúncia fiscal, isto é,😄 benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Estado, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações😄 desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
A lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo😄 de benefício fiscal, quais sejam: patrocínio ou doação.
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, patrocínio corresponde à transferência😄 gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e😄 institucional de publicidade.
Além disso, o patrocínio também compreende a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis,😄 do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente.
Para a Lei, a doação😄 corresponde à transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos😄 e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto.
De acordo com😄 o legislador, o termo doação também compreende a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por😄 pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social.
A Lei de Incentivo ao😄 Esporte também define seus sujeitos, ao definir que o patrocinador corresponde à pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de😄 renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Enquanto que o doador é qualificado como sendo a pessoa física ou😄 jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Ademais, o proponente é a pessoa jurídica😄 de direito público, de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental,😄 médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Por meio de doações e patrocínios,😄 pessoas físicas e jurídicas permitem que os projetos executados através da Lei de Incentivo ao Esporte atendam crianças, adolescentes, jovens,😄 adultos, pessoas com deficiência e idosos, fomentando a consolidação do esporte como um meio de inclusão social.
Como funciona?
A Lei de😄 Incentivo ao Esporte foi criada para fomentar as atividades desportivas no país por meio de incentivos e benefícios fiscais para😄 contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Nesse caso, as pessoas físicas podem deduzir até 7% (sete por cento) do imposto de renda😄 devido, enquanto que as pessoas jurídicas podem deduzir até 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.
As pessoas físicas😄 ou jurídicas que optem por usufruir dos benefícios concedidos pela Lei de incentivo ao Esporte devem escolher um projeto devidamente😄 aprovado no Ministério do Esporte e depositar o valor correspondente ao abatimento do imposto na conta vinculada à instituição, que😄 deverá emitir um recibo.
O contribuinte, posteriormente, deve preencher casas de apostas depósito mínimo 20 reais declaração e inserir as informações requeridas para realizar o abatimento ou😄 restituição de valores.
Os recursos oriundos da renúncia fiscal admitida pela legislação, possibilita que os recursos, ao invés de serem direcionados😄 diretamente para o Fisco, sejam revertidos em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos pelo país, fortalecendo, assim, o😄 esporte nacional.
Qual a importância da Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento legislativo😄 que fomenta a consolidação do esporte como um meio de inclusão social.
Isso porque, pessoas físicas e jurídicas permitem que recursos😄 provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por😄 meio dos mecanismos trazidos pela lei, os recursos que seriam destinados aos cofres públicos são diretamente aplicados por empresas privadas😄 em projetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do país, o que auxilia no avanço do esporte nacional, desde a😄 prática infantil até o esporte de alto rendimento.
Para quem a Lei de Incentivo ao Esporte é destinada?A Lei n° 11.
438/06😄 foi criada para fomentar as atividades desportivas por meio de incentivos e benefícios fiscais para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
São😄 pessoas físicas habilitadas para utilizar-se dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte, todos os contribuintes do imposto de renda😄 (IR) que optem pelo modo completo de declaração, haja vista que no modo simplificado não há possibilidade de dedução em😄 razão do desconto padrão de 20% (vinte por cento) do imposto devido.
Em relação às pessoas jurídicas, somente podem se utilizar😄 dos benefícios fiscais da lei, aquelas que sejam tributadas pelo Lucro Real, isto é, dentre outras, as pessoas jurídicas que😄 auferem uma receita total, no ano-calendário, superior ao limite de R$ 78.000.
000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Quais são os😄 prazos para cadastro na Lei de Incentivo ao Esporte?
Para participar dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, basta inscrever-se😄 no período de fevereiro a de setembro de cada ano, haja vista que é nesse intervalo de tempo que o😄 sistema é aberto e os proponentes podem submeter seus projetos para aprovação.
Para atuar como proponente, é preciso que a instituição😄 seja cadastrada no sistema do Ministério do Esporte.
Após, a proponente precisará preencher uma série de formulários que estão disponíveis no😄 site do Ministério do Esporte.
Percentual fiscal permitido para destinar a Lei de Incentivo ao Esporte
De acordo com o que estabelece😄 a legislação, podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
Pessoas😄 físicas: Podem deduzir até 7% (sete por cento) do imposto de renda devido;
Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real:😄 Podem deduzir até 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.
É importante ressaltar que no caso das pessoas jurídicas,😄 o benefício não compete com outros incentivos fiscais, posto que essa faixa de renúncia é exclusiva para o setor esportivo.
Como😄 captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte?
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), as pessoas aptas😄 a apresentar projetos são somente as pessoas jurídicas, sem finalidade lucrativa.
Além disso, a Administração Pública (prefeituras, governos de Estado, fundações😄 públicas e associações públicas) também pode ser proponente de projetos esportivos e paraesportivos.
A instituição sem fins lucrativos que pretenda se😄 cadastrar como proponente precisa realizar ações desportivas, e deve estar regularmente cadastrada a pelo menos 1 (um) ano, prazo que😄 será averiguado a partir da data de abertura do CNPJ.
Essas informações precisam estar bem definidas no estatuto da instituição e😄 nos documentos apresentados perante a Receita Federal.
Ressalte-se que não podem apresentar projetos perante a lei, as pessoas físicas, pessoas jurídicas😄 com fins econômicos, entidades sem caráter desportivo, entidades com menos de 1 (um) ano de funcionamento, e pessoas jurídicas negativadas😄 no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Destaque-se que os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados😄 os recursos oriundos dos incentivos previstos na lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações:
Desporto educacional;
Desporto de participação;
Desporto de😄 rendimento.
Ademais, dispõe a lei que poderão receber os recursos oriundos dos incentivos, os projetos desportivos destinados a promover a inclusão😄 social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Nesse particular, destaque-se que podem ser apresentados como projetos, dentre😄 outros: Treinamento de equipes, Participação em campeonatos, Escolinhas de esportes, Organização de campeonatos, Seminários, Construção de quadras, ginásios, campos, Viagens,😄 Reforma de equipamento esportivo, etc.
Ressalte-se que de acordo com a lei, é vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos😄 para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.
Após a proposta ter sido aprovada pelo Ente Público,😄 a instituição estará apta a procurar pessoas físicas ou empresas que atuem sob o regime de tributação do Lucro Real😄 para que possam investir parte do seu imposto de renda.
As pessoas jurídicas podem destinar até 2% (dois por cento) de😄 seu imposto devido no projeto aprovado.
Uma vez finalizado o projeto, a instituição fica responsável por prestar contas acerca de seu😄 andamento.
Benefícios da Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como benefícios, para os contribuintes, a possibilidade de abatimento do imposto😄 de renda, que será de 7% (sete por cento) no caso de pessoas físicas, e 2% (dois por cento) no😄 caso de pessoas jurídicas.
Além disso, a Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como grande diferencial a ausência de contrapartida, isto😄 é, o patrocinador não entra com nenhum recurso próprio, o que significa que o projeto não tem custo, e 100%😄 (cem por cento) do valor investido pode ser abatido do imposto de renda.
Além disso, a lei é uma importante ferramenta😄 de fortalecimento do esporte nacional, haja vista que os recursos que seriam destinados aos cofres públicos são diretamente aplicados por😄 empresas privadas em projetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do país, o que auxilia no avanço do esporte nacional,😄 desde a prática infantil até o esporte de alto rendimento.
Qual a importância de um advogado especialista no processo?
Neste artigo, discorremos😄 sobre a Lei nº 11.
438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que permite que recursos provenientes de😄 renúncia fiscal, sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
A lei apresenta😄 benefícios e pode funcionar como uma importante fonte de captação de recursos para projetos, por esse motivo, é fundamental contar😄 com um advogado especialista que será capaz de auxiliá-lo nessa questão.
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