proxima copa do mundo 2026
O assunto da regulamentação e tributação do mercado de apostas esportivas virtuais tem ganhado cada vez mais espaço, especialmente após o aumento do teto de isenção do Imposto de Renda.
O mercado de apostas online tem crescido de modo expressivo no Brasil.
Para termos uma ideia mais clara desse cenário, é interessante observarmos, por exemplo, que dos 20 clubes que disputam a primeira divisão do Campeonato Brasileiro de futebol, 19 deles são patrocinados pelas chamadas Bets – empresas que coordenam apostas esportivas na internet.
Além disso, a expectativa do setor é alcançar um faturamento na casa de R$ 12 bilhões este ano, dado que representaria um avanço de mais de 70% ante 2020, quando as apostas virtuais movimentaram R$ 7 bilhões no Brasil.
Feita esta introdução, circundando a expansão dos "jogos de azar" no ambiente online, há também um importante debate em torno da regulamentação e tributação desse mercado.
O tema ganhou ainda mais espaço após o aumento do teto de isenção do Imposto de Renda – que gerou uma perda de arrecadação para os cofres públicos projetada em mais de R$ 3 bilhões para 2023 e de R$ 6 bilhões para o ano que vem, segundo dados da Receita Federal.
Tributação das apostas online no radar do Governo Federal
Um dos argumentos do Governo Federal para tributar as apostas online envolve a questão da evasão de divisas – uma vez que boa parte das empresas que coordenam esses jogos não possui sede no Brasil e, portanto, deixam de gerar arrecadação fiscal para o país.
Em entrevista recente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apontou também que, em diversos países do mundo, as apostas esportivas virtuais já são tributadas.
De fato, essa é uma tendência que vem sendo observada, por exemplo, em países europeus – que inclusive têm ampliado restrições a esses jogos, incluindo limites sobre propagandas e até a proibição de patrocínios aos times de futebol, como no caso da Itália.
É válido frisar que, nas discussões do Governo Federal, a tributação ocorreria tanto sobre o prêmio das apostas – valor repassado aos apostadores – quanto sobre a atividade da empresa.
Há também a ideia da venda de licenças para que a empresa possa operar no Brasil.
Repercussão
O tema da tributação das apostas virtuais foi recebido com diferentes perspectivas no mercado e na sociedade brasileira.
De um lado, parte dos próprios empresários do setor entendem a importância da regulação, tanto no sentido de aumentar a fiscalização e a contenção de manipulações em apostas esportivas, quanto para garantir mais controle sobre o surgimento de novos agentes no setor.
Há, no entanto, divergências sobre o valor das possíveis licenças e das cargas que incidiriam sobre as apostas.
Os principais clubes de futebol do país, por proxima copa do mundo 2026 vez, têm apresentado resistência às propostas analisadas pelo poder público, exigindo maior participação no debate – o tema, como vimos, é de interesse dos clubes que têm conquistado fontes de receita importantes para as suas operações e estrutura.
No âmbito dos especialistas tributários, vem sendo destacado que a pauta da tributação de jogos online já é aventada desde 2018, quando a Lei 13.
756 foi promulgada e abriu a possibilidade para a incidência de impostos sobre as apostas virtuais – por pedido do deputado Marco Feliciano, o tema deixou de ser analisado pelo governo Bolsonaro no ano passado, mas, como vimos, ele volta à tona e se fala da edição de uma MP para a regulação e tributação do setor.Lei Nº 13.
756/18 e a proposta de MP
O referido texto da Lei Nº 13.
756/18 dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, em seu artigo 14, fala sobre a tributação "da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou em meio virtual".
Para disciplinar o tema, a equipe econômica do Governo Federal está desenhando uma proposta de MP, em complemento a Lei Nº 13.
756/18, que pode ser editada já ao longo das próximas semanas.
Considerando o que já foi exposto na mídia especializada e em fontes oficiais do poder público, seguem alguns dos principais tópicos da Medida Provisória que estão sendo discutidos:
Tributação de 15% sobre o Gross Gaming Revenue – arrecadação bruta subtraída a premiação paga aos apostadores;
Venda de licenças para operação na casa de R$ 30 milhões por um período de 5 anos;
Exigência de sede no Brasil.
Com a MP, o Governo Federal espera, por fim, um aumento na arrecadação de R$ 2 a R$ 6 bilhões – o montante pode ser maior e está sendo mensurado pela equipe econômica da presidência.
Precisamos esperar as próximas etapas dessa discussão, mas, uma coisa é certa: estamos falando de um mercado cujo valor fiscal não deve mais passar despercebido.Pode apostar.
*José Almir Sousa é Gerente de Tributos Indiretos na Grounds.
À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho.
No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos.
A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês).
O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Partilha do novo imposto
O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112.
A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa de receitas
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras.
Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio.
Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028.
Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.
O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial.
Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, estão:
• exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:• advertência;
• multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
• cassação da licença para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
• proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
• multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.
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