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Ex-apresentadora do Globo Esporte Minas Carina Pereira diz ter sofrido assédio moral; decisão ainda cabe recurso
A Globo foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhãosite de apostuma ação movida pela jornalista Carina Pereira do Carmo, ex-apresentadora do Globo Esporte Minas Gerais.
O portal Na Telinha divulgou na 2ª feira (13.jun.
2022) trechos da decisão judicial.
Segundo o portal, o juiz substituto do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou que a ex-funcionária foi vítima de "comportamento discriminatóriosite de apostrazão do gênero" praticado pelo chefe da época, que não teve o nome divulgado.
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O magistrado atendeu parcialmente ao pedido dos advogados da jornalista.
Condenou a Globo a pagar R$ 1 milhão, além de R$ 20.
000 pelos honorários advocatícios.Ainda cabe recurso.
Na ação, Carina Pereira pediu o pagamento de horas extras, adicional noturno, feriados, abono e participação nos lucros.
Também reclamou de acúmulo de funções.
Rodrigues determinou que a emissora pague à jornalista:
adicional mensal de 40% sobre o salário, a partir de 1 de novembro de 2017, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;
horas extras excedentes da 5ª diária e 25ª semanal, (ou o adicional superior, na vigência da norma coletiva já juntada aos autos) e adicional de 100% para os dias trabalhadossite de apostferiados, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;
1 hora extrasite de apostrazão da concessão irregular do intervalo intrajornada, acrescida do adicional convencional e, na ausência legal, até 10 de novembro de 2017, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
35 minutos extras, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, diante da declarada natureza indenizatória, a partir de 11.nov.
2017, com parâmetros constantes da fundamentação;
15 minutos extras por dia de efetivo serviço até 10 de novembro de 2017, pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
adicional noturno, pelas horas de labor empreendidas das 22h às 05h, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
multa prevista nos parágrafos terceiros das cláusulas décimas das CCTs da categoria;
indenização por danos morais, arbitradasite de apostR$ 50.000,00;
multas convencionais.
De acordo com o Na Telinha, a emissora disse à Justiça adotar "políticas de prevenção e repressão à prática de atos discriminatórios", como um Comitê de Diversidade do Esporte.
Rodrigues declarou na sentença que a medida é "necessária e elogiável".
Em seguida, o juiz criticou a Globo pelo caso de discriminação dentro de suas dependências: "A missão não será cumprida se, à revelia desite de apostaudiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada [Globo] não assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiadossite de apostseus manuais de 'compliance' e políticas de promoção da diversidade, como apontado na defesa".
"A importância de se criar e manter uma área de 'compliance', com competência para apuração de comportamentos ofensivos, ilegais, é reduzida ao mínimo quando se nega a sindicabilidade judicial a respeito do procedimento interno adotado", disse.
Carina Pereira celebrou a decisão judicial nas redes sociais.
"Estou muito feliz por ter sido ouvida.
Isso para mim foi muito importante", declarou.
Assista (39s):
Ela apresentou o Globo Esporte por 2 anos.
Deixou a TV Globo Minassite de apost4 de janeiro de 2021.
O Poder360 entrousite de apostcontato com a assessoria da Rede Globo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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